
O que é o gás natural veicular?
O gás natural veicular, identificado pela sigla GNV, é um combustível gasoso constituído de hidrocarbonetos leves, formados principalmente por metano e etano. E sua queima emite menos gases poluentes do que, por exemplo, a gasolina.
Esses gases são armazenados em cilindros especificados para essa aplicação, geralmente instalados no porta-malas do veículo. Em alguns modelos de veículos, são instalados na parte inferior do veículo.
Os cilindros podem ser classificados como:
Tipo 1 - Cilindro de GNV totalmente metálico (usualmente comercializados e vendidos por instaladores registrados no INMETRO)
Tipo 2 - Cilindro de GNV metálico cuja área cilíndrica é reforçada por fibra de vidro ou de carbono;
Tipo 3 - Cilindro de GNV metálico e totalmente reforçado por fibra de vidro ou de carbono;
Tipo 4 - Cilindro de GNV polimérico e totalmente reforçado por fibra de vidro ou de carbono.
*Para a inclusão do sistema de GNV, siga as etapas abaixo:*
1- Realizar a instalação do Kit GNV em um instaladora registrada pelo INMETRO;
2- Entrar em contato com o órgão de trânsito (DETRAN) para liberar uma autorização.
3- Fazer a inspeção veicular junto à Angratec para emissão do CSV*.
*A emissão do CSV de aprovação somente ocorrerá se o veículo estiver em condições seguras de circulação e de acordo com todas as normas e regulamentações vigentes.
*De acordo com a Resolução CONTRAN nº 916/2022, art. 9º é permitido, para fins automotivos, exceto para ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, o uso do Gás Natural Veicular (GNV) como combustível.*
Tempo estimado: Aproximadamente 90 minutos.
Observação: A duração de cada serviço começa a ser contabilizado no momento que ocorre a emissão e assinatura do Cliente na Ordem de Serviço (Contrato).
Portaria INMETRO nº 147/2022
Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Veículos Rodoviários Automotores com Sistemas de Gás Natural Veicular.
Observação: Falhas operacionais do sistema do SENATRAN (BIN) e/ou UGC não são contempladas neste prazo e dados para contato com estes órgãos estão a disposição, com nossa equipe administrativa
Portaria Inmetro Nº 147
Estabelecer os critérios do Programa de Avaliação da Conformidade para a inspeção de segurança veicular dos veículos rodoviários automotores com sistemas de gás natural veicular, em atendimento às Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito n.º 280/08 e n.º 292/08, visando aumentar a segurança na condução e no transporte desses veículos.
