Veículos com GNV instalado

O que é o gás natural veicular?

O gás natural veicular, identificado pela sigla GNV, é um combustível gasoso constituído de hidrocarbonetos leves, formados principalmente por metano e etano. E sua queima emite menos gases poluentes do que, por exemplo, a gasolina.

Esses gases são armazenados em cilindros especificados para essa aplicação, geralmente instalados no porta-malas do veículo. Em alguns modelos de veículos, são instalados na parte inferior do veículo.

Os cilindros podem ser classificados como:

Tipo 1 - Cilindro de GNV totalmente metálico (usualmente comercializados e vendidos por instaladores registrados no INMETRO)

Tipo 2 - Cilindro de GNV metálico cuja área cilíndrica é reforçada por fibra de vidro ou de carbono;

Tipo 3 - Cilindro de GNV metálico e totalmente reforçado por fibra de vidro ou de carbono;

Tipo 4 - Cilindro de GNV polimérico e totalmente reforçado por fibra de vidro ou de carbono.

*Para a inclusão do sistema de GNV, siga as etapas abaixo:*

1- Realizar a instalação do Kit GNV em um instaladora registrada pelo INMETRO;

2- Entrar em contato com o órgão de trânsito (DETRAN) para liberar uma autorização.

3- Fazer a inspeção veicular junto à Angratec para emissão do CSV*.

*A emissão do CSV de aprovação somente ocorrerá se o veículo estiver em condições seguras de circulação e de acordo com todas as normas e regulamentações vigentes.

*De acordo com a Resolução CONTRAN nº 916/2022, art. 9º é permitido, para fins automotivos, exceto para ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, o uso do Gás Natural Veicular (GNV) como combustível.*

Tempo estimado: Aproximadamente 90 minutos.
Observação: A duração de cada serviço começa a ser contabilizado no momento que ocorre a emissão e assinatura do Cliente na Ordem de Serviço (Contrato).

Portaria INMETRO nº 147/2022

Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Veículos Rodoviários Automotores com Sistemas de Gás Natural Veicular.

Observação: Falhas operacionais do sistema do SENATRAN (BIN) e/ou UGC não são contempladas neste prazo e dados para contato com estes órgãos estão a disposição, com nossa equipe administrativa

Portaria Inmetro Nº 147

Estabelecer os critérios do Programa de Avaliação da Conformidade para a inspeção de segurança veicular dos veículos rodoviários automotores com sistemas de gás natural veicular, em atendimento às Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito n.º 280/08 e n.º 292/08, visando aumentar a segurança na condução e no transporte desses veículos.