Veículos recuperados de sinistro

O que é um veículo recuperado de sinistro?

É um veículo que passou por sinistro, podendo ser roubo, envolvimento em acidente ou financiadora. O veículo sinistrado decorrente de acidente é aquele que possui danos ou qualquer avaria em uma ou mais partes do veículo.

A classificação de dano sofrido pelo veículo é feita, conforme os seguintes critérios:

Fonte: Resolução CONTRAN nº 810/2020

Dano de pequena monta (DPM) ou sem dano: quando o total dos itens assinalados na coluna "SIM", somados aos da coluna "NA" for no máximo 01 (um) item.

Dano de média monta (DMM): quando o total de itens assinalados na coluna "SIM", somados aos da coluna "NA" for superior a 01 (um) não superior a 06 (seis) itens.

Dano de grande monta: quando o total de itens assinalados na coluna "SIM" somados aos da coluna "NA" for superior a 6 (seis) itens, o que implica também na classificação do veículo como irrecuperável.

O desbloqueio do veículo que tenha sofrido dano de média monta, com a emissão de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Licenciamento Anual (CLA), só pode ser realizado pelo órgão ou entidade de trânsito do Estado ou do Distrito Federal no qual o veículo esteja registrado.

Será exigido os seguintes documentos para desbloqueio de veículo com dano de média monta:

I - CRV e CLA originais do veículo, RG, CPF ou CNPJ e comprovante de residência ou domicílio do proprietário, sendo aceitos os documentos emitidos em meio digital;

II - comprovação do serviço executado e das peças utilizadas, mediante apresentação da nota fiscal de serviço da oficina reparadora ou declaração do proprietário, acompanhada da(s) nota(s) fiscal (is) das peças utilizadas;

III - Certificado de Segurança Veicular (CSV) expedido pela Angratec

IV - comprovação da autenticidade da identificação do veículo mediante vistoria do órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal ou entidade por ele autorizada.

Tempo estimado: Aproximadamente 90 minutos.
Observação: A duração de cada serviço começa a ser contabilizado no momento que ocorre a emissão e assinatura do Cliente na Ordem de Serviço (Contrato).

Portaria Inmetro Nº 149

Inspeção de Veículos Rodoviários Automotores – Recuperados de Sinistro
Inspeção de Veículos Rodoviários Rebocados com PBT acima de 7.500 N – Modificação ou Fabricação Artesanal
Inspeção de Veículos Rodoviários Rebocados – Recuperados de Sinistro
Inspeção de Motocicletas e Assemelhados – Modificação ou Fabricação Artesanal
Inspeção de Motocicletas e Assemelhados – Recuperadas de Sinistro